Em um cenário que levanta sérias questões sobre a integridade do Judiciário no Maranhão, quatro desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foram afastados de suas funções na última quarta-feira, dia 14, após serem alvos da Operação 18 Minutos, conduzida pela Polícia Federal. Esses magistrados estão sob suspeita de manipulação de processos para obtenção de vantagens financeiras.
Entre janeiro e julho de 2024, esses desembargadores receberam juntos impressionantes R$ 1,4 milhão em rendimentos líquidos. O levantamento, feito pelo Estadão com base nos holerites de Luiz Gonzaga Almeida Filho, Marcelino Everton Chaves, Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, revela que o mês de abril foi particularmente lucrativo para o grupo, com subsídios líquidos que chegaram a R$ 142,8 mil para alguns dos envolvidos.
Os valores foram inflacionados principalmente por pagamentos classificados como ‘outros direitos pessoais’, sem detalhamento específico por parte do TJMA. Esse fator torna a situação ainda mais nebulosa, levantando suspeitas sobre a transparência e a legalidade das remunerações.
A Operação 18 Minutos, que dá nome à ação, faz referência ao curto intervalo de tempo entre o despacho de um dos magistrados sob investigação e o saque do valor envolvido na causa. A PF apura um possível desvio de R$ 14 milhões, valor que teria sido movimentado por meio de alvarás expedidos em processos com fortes indícios de fraude.
Além dos desembargadores, outros magistrados e ex-magistrados também estão sob investigação, incluindo Cristiano Simas de Sousa, Alice de Sousa Rocha e o ex-juiz Sidney Cardoso Ramos. O Conselho Nacional de Justiça já havia afastado Nelma Sarney e Guerreiro Júnior antes mesmo do desdobramento da operação.
A polêmica envolvendo os altos salários desses desembargadores traz à tona outra questão: o abate-teto. Em tese, quando os rendimentos de servidores públicos, como os juízes, ultrapassam o teto do funcionalismo público (atualmente R$ 44 mil, valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal), deveria haver uma redução automática para adequação. No entanto, no caso dos magistrados do TJMA, essa regra parece ter sido ineficaz, com descontos irrisórios que não impediram a elevação dos subsídios.











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