O governo federal, por meio de uma medida provisória publicada nesta quinta-feira (8 de agosto de 2024) no Diário Oficial da União (DOU), anunciou a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios em dinheiro concedidos a atletas e paratletas que conquistarem medalhas olímpicas e paralímpicas. Essa isenção, no entanto, aplica-se exclusivamente aos bônus pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dário Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca. Ela altera o artigo 6 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que estabelece quais rendimentos recebidos por pessoas físicas estão isentos do Imposto de Renda.
Leia a medida na íntegra aqui:
A partir de agora, os prêmios em dinheiro concedidos pelo COB e pelo CPB aos medalhistas dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, realizados a partir de 24 de julho de 2024, estarão livres da tributação. Essa data marca o início das competições nos Jogos de Paris.
A questão da taxação dos prêmios em dinheiro oferecidos pelo COB aos medalhistas brasileiros gerou debate nas redes sociais e no Congresso Nacional. Na última segunda-feira (5 de agosto), o deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 3.029 de 2024, que propunha a isenção da taxação do IR sobre esses prêmios. A medida provisória publicada hoje parece responder a essa demanda.
Apesar das críticas, é importante lembrar que a regulamentação que prevê a taxação desses prêmios existe há 50 anos. De acordo com a Receita Federal, rendimentos superiores a R$ 4.664,68 estão sujeitos a uma alíquota de 27,5% no recolhimento do Imposto de Renda. Sem a isenção, essa alíquota seria aplicada aos prêmios concedidos pelo COB e pelo CPB.
O Comitê Olímpico Brasileiro, em um esforço para valorizar os atletas que representam o país, aumentou em 40% o valor das premiações para os medalhistas das Olimpíadas de Paris 2024. Confira os valores:
Premiações na categoria individual:
- Ouro: R$ 350 mil
- Prata: R$ 210 mil
- Bronze: R$ 140 mil
Premiações na categoria grupo (2 a 6 atletas):
- Ouro: R$ 700 mil
- Prata: R$ 420 mil
- Bronze: R$ 280 mil
Premiações na categoria coletiva (7 ou mais atletas):
- Ouro: R$ 1,5 milhão
- Prata: R$ 630 mil
- Bronze: R$ 420 mil
Com essa medida, o governo busca incentivar o esporte e reconhecer o esforço dos atletas que representam o Brasil em competições internacionais, garantindo que os prêmios recebidos por suas conquistas não sejam diminuídos pela tributação.
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