À medida que entramos no ano eleitoral de 2024, as pesquisas de intenção de voto começam a ocupar espaço na arena política. Contudo, é vital compreender as regras estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pela Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação exige que, em anos eleitorais, pesquisas realizadas a partir de 1º de janeiro sejam obrigatoriamente registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação. Descumprir essa norma pode resultar em multas substanciais, variando de R$ 53.205 a R$ 106.410.
Transparência e Detalhes Essenciais
Além do registro, a lei exige que as entidades ou empresas forneçam informações cruciais, incluindo a identificação do contratante da pesquisa com CPF ou CNPJ, metodologia, período de realização, valor e origem dos recursos utilizados, questionário aplicado, nome do profissional responsável com assinatura certificada digitalmente e número do registro no Conselho Regional de Estatística.
Prazos e Restrições: Cuidados Necessários
Para pesquisas abrangendo mais de uma cidade, o responsável deve registrar separadamente para cada município. Importante ressaltar que enquetes relacionadas ao processo eleitoral são vedadas durante a campanha eleitoral, sendo distinto do conceito de pesquisa eleitoral, que deve seguir rigorosos procedimentos científicos.
Enquetes em Redes Sociais: Proibição e Ausência de Valor Científico
A partir de 15 de agosto de 2022, a Justiça Eleitoral proíbe enquetes eleitorais nas redes sociais, como as mais populares nos stories do Instagram. Carentes de comprovação científica, essas enquetes não utilizam amostras balanceadas nem metodologia específica, carecendo de valor técnico-científico para mensurar a real intenção de votos. Enquanto as pesquisas eleitorais exigem registro prévio e seguem procedimentos rigorosos, as enquetes são meras sondagens de opinião dos eleitores.
Divulgação Responsável: Margens e Controles
Segundo a resolução, empresas e entidades podem utilizar dispositivos eletrônicos para realizar os levantamentos, sujeitos à auditoria pela Justiça Eleitoral. A divulgação dos resultados deve incluir informações como o período da coleta de dados, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas, número de registro da pesquisa e nome da entidade ou empresa responsável. A partir da publicação dos editais de registro das candidaturas, os nomes dos candidatos devem ser incluídos nas pesquisas.
Impugnação e Penalidades: Protegendo a Integridade Eleitoral
A Justiça Eleitoral não controla previamente os resultados, mas o Ministério Público, candidatos, partidos e coligações podem solicitar acesso ao sistema de controle das entidades responsáveis e impugnar registros ou publicidades. O TSE destaca que a publicação de levantamentos não registrados ou em desacordo com a lei pode acarretar penalidades, inclusive para veículos de comunicação, ressaltando a seriedade do crime ao divulgar pesquisas fraudulentas, punível com detenção e multa de R$ 53.205.
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