O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extensão da vigência da Lei de Cotas, que estava prevista para expirar em 10 de junho, até a conclusão do processo legislativo no Congresso sobre uma nova norma. A decisão afasta a possibilidade de extinção abrupta das cotas raciais previstas na Lei 12.990/2014, mas ressalta que a nova deliberação do Legislativo prevalecerá após sua aprovação.
A decisão ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.654, movida pelo PSol e pela Rede. Os partidos solicitaram a suspensão liminar e, no mérito, a inconstitucionalidade do artigo que limita a vigência da atual legislação a 10 anos. Dino aplicou a técnica da interpretação conforme a Constituição para evitar a interrupção abrupta da política pública. A liminar também abordou questões adicionais, como a reserva de 20% das vagas apenas em concursos com três ou mais vagas e a expansão do alcance da lei para estados, municípios e processos seletivos que recebam verbas públicas. Esses pontos serão avaliados no julgamento do mérito.
O plenário do Senado aprovou na quarta-feira (22/5) a nova lei de cotas no serviço público federal (PL 1958/2021), após uma manobra da oposição para evitar o encaminhamento direto à Câmara dos Deputados. O governo enfrenta resistência na Câmara e teme que o 1º Concurso Nacional Unificado (CNU), remarcado para 18 de agosto, ocorra sem a nova legislação em vigor, causando insegurança jurídica.
Dino justificou a extensão da vigência destacando a duração do processo legislativo no Senado e o risco de uma tramitação similar na Câmara dos Deputados, que poderia ultrapassar o prazo atual da lei. Ele ressaltou que o fim abrupto das cotas causaria insegurança jurídica e não estaria alinhado com os objetivos constitucionais de promover uma sociedade justa e sem discriminação.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, enfatizou a importância da decisão para evitar a judicialização dos resultados do Concurso Nacional Unificado. Ela destacou que, embora o edital do concurso possa não ser afetado pela expiração da lei, a continuidade da legislação vigente é crucial para a segurança jurídica e o aperfeiçoamento da política de cotas.
A decisão de Flávio Dino visa assegurar a continuidade das cotas raciais no serviço público até que o Congresso conclua a nova norma, evitando a descontinuidade abrupta de uma política pública essencial para a promoção da igualdade racial e social no Brasil. A tramitação do PL 1958/2021 continua sendo acompanhada de perto, com a expectativa de que a nova legislação seja aprovada antes do vencimento da atual.
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