A legislação vigente impede que o atual mandatário são-mateuense, Ivo Rezende, concorra ao pleito de outubro, considerando-o reeleito no cargo. Em 2020, como vice-prefeito, assumiu a função de prefeito interino quando Miltinho Aragão se licenciou por 90 dias para fortalecer a candidatura aliada. Este cenário não é único, sendo semelhante aos casos do ex-prefeito de Anajatuba, Sydnei Pereira, em 2016, e da prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo, em 2020.
No Maranhão, a história se repete. Em 2015, uma decisão judicial afastou o então prefeito Helder Aragão, levando Sydnei Pereira a assumir e, posteriormente, ser eleito prefeito em 2016, ficando impedido de renovar o cargo em 2020. A prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo, também enfrentou situação análoga em 2020.
A proibição da reeleição, fundamentada no exercício temporário da chefia do Executivo durante licença do titular, gera debates sobre a interpretação da legislação. A prática, embora questionável, revela-se recorrente, demandando uma análise aprofundada sobre seus impactos na dinâmica política local e na busca por alternativas mais claras e justas.
O caso de Ivo Rezende destaca-se como mais um capítulo desse enredo, evidenciando a necessidade de revisão e aprimoramento das normas eleitorais para evitar controvérsias e garantir a transparência no processo democrático. O desdobramento dessas situações continuará a influenciar o panorama político do Maranhão, deixando em aberto as reflexões sobre a legitimidade e eficácia das atuais regras eleitorais.
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