Com a proximidade das Eleições Municipais de 2024, aqueles que almejam concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito têm um importante prazo a cumprir: até este sábado, dia 6 de abril, para se filiar a um partido político.
Esse é um marco definido pela legislação eleitoral, correspondendo aos seis meses que antecedem o primeiro turno, marcado para 6 de outubro deste ano.
Além da filiação partidária, outro requisito fundamental é que o candidato esteja com domicílio eleitoral no município onde pretende concorrer até essa mesma data. Essas medidas são imprescindíveis para garantir a elegibilidade dos postulantes aos cargos e estão previstas na Constituição Federal, no artigo 14. Vale ressaltar que a candidatura avulsa, ou seja, sem vínculo partidário, não é permitida pela legislação brasileira. Para além da filiação partidária, há outros critérios a serem observados.
A candidata ou o candidato deve possuir nacionalidade brasileira, estar regularmente alistado como eleitor, possuir domicílio na região de candidatura e estar no pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, apto a votar e ser votado, além de atender à idade mínima requerida para o cargo pretendido.
Caso haja mais de uma filiação partidária, prevalecerá a mais recente, com as demais sendo canceladas pela Justiça Eleitoral. Em situações de fusão ou incorporação de partidos após o prazo legal, será considerada a data de filiação à agremiação de origem.
É importante destacar que qualquer eleitor com seus direitos políticos em dia pode se filiar a um partido político, desde que esteja com o título eleitoral regularizado. O processo de filiação deve ser realizado junto à legenda de interesse, e é possível obter uma certidão para confirmar a efetivação do procedimento.
Além do prazo para filiação partidária, o dia 6 de abril também assinala a data-limite para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), viabilizando a participação nas Eleições de 2024.
A legislação eleitoral determina que, até a data da convenção partidária, as legendas devem ter órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
Um dia antes do prazo de filiação e registro de estatutos, ou seja, na sexta-feira, dia 5 de abril, encerra-se a janela partidária. Esse período permite que vereadores troquem de legenda sem perder o mandato.
A janela partidária iniciou-se para as eleições deste ano em 6 de março.
Portanto, para quem almeja ingressar na disputa eleitoral deste ano, é essencial estar atento a esses prazos e requisitos, garantindo a regularidade e legalidade de sua candidatura.
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