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Juiz condena vereador de Caxias Daniel Barros à revelia por ofensas à deputada estadual Daniella

Jornalista Máster Por Jornalista Máster
14/04/2025
em Caxias
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Juiz condena vereador de Caxias Daniel Barros à revelia por ofensas à deputada estadual Daniella

O silêncio custou caro ao vereador Daniel Barros, de Caxias. Ele foi condenado à revelia por não apresentar defesa dentro do prazo legal em uma ação movida pela deputada estadual Daniella (PSB). A decisão, assinada pelo juiz Júlio Praseres, da 15ª Vara Cível de São Luís, foi publicada no dia 1º de abril.


Para entender melhor essa condenação, é importante explicar o que significa “à revelia”. No direito, quando alguém é processado, essa pessoa tem o direito de se defender, apresentando suas alegações e provas à justiça. Esse processo se chama “contestação”. Se a pessoa processada não apresenta essa defesa no prazo determinado pela lei, o juiz considera que ela está “à revelia”.

Em outras palavras, é como se a pessoa tivesse escolhido não se defender. E isso tem consequências: o juiz pode tomar a decisão do caso considerando que as alegações da outra parte são verdadeiras, desde que haja provas para isso.

No caso do vereador Daniel Barros, ele não apresentou sua defesa no prazo, por isso foi considerado “à revelia” e condenado.


O processo teve origem em declarações feitas por Daniel Barros no plenário da Câmara Municipal de Caxias, onde ele atacou pessoalmente a parlamentar, usando expressões que, segundo ela, ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram sua honra. Em um dos momentos mais controversos, o vereador a chamou de “viúva das prefeituras”, comentário considerado ofensivo e misógino.

A deputada afirma que vem sendo alvo de perseguição sistemática, inclusive com insinuações sobre sua vida pessoal e seu relacionamento com o ex-prefeito Fábio Gentil. Em sua argumentação, Daniella reforçou que sua atuação em defesa dos direitos das mulheres tem incomodado adversários, o que explicaria os ataques direcionados à sua imagem pública.

Mesmo após audiência de conciliação realizada em julho de 2024, as partes não chegaram a um acordo. O parlamentar, por sua vez, não apresentou contestação no prazo legal. Com isso, o juiz decretou a revelia e determinou o seguimento do processo com base nas provas já anexadas aos autos.

O caso ainda pode ganhar novos desdobramentos, já que o magistrado intimou a parte autora para manifestar interesse na produção de outras provas. Enquanto isso, a condenação à revelia de Daniel Barros se torna mais um capítulo da crescente intolerância política travestida de discurso parlamentar.

Clique aqui para ler a decisão!

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