Aurélio Sousa é o primeiro prefeito eleito em 2024 a ter mandato cassado no Maranhão; decisão judicial aponta uso de ações da prefeitura para fins eleitorais
Em decisão emblemática para o cenário político-eleitoral do Maranhão, a Justiça Eleitoral cassou nesta segunda-feira (8) o diploma do prefeito reeleito de Pio XII, Aurélio Pereira de Sousa (PL), por abuso de poder político e uso indevido da máquina pública durante as eleições municipais de 2024. A vice-prefeita, Márcia de Moura Costa, também foi atingida pela sentença e declarada inelegível por oito anos, embora sua defesa já tenha sinalizado que irá recorrer.
A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Matheus Coelho Mesquita, da 87ª Zona Eleitoral, sediada em Olho d’Água das Cunhãs. Trata-se da primeira cassação de um prefeito eleito em 2024 no estado, marcando um importante precedente no combate às práticas ilegais em campanhas municipais.
A ação foi movida por Raimundo Nonato Jansen Veloso Neto, então candidato a vereador, com apoio do Ministério Público Eleitoral. Ambos sustentaram que o prefeito utilizou o aparato da administração municipal para promover sua imagem pessoal e favorecer sua candidatura à reeleição, em clara afronta à legislação eleitoral.
Cestas básicas e asfaltamento em plena campanha
De acordo com a decisão judicial, Aurélio Sousa participou diretamente da distribuição de cestas básicas durante a Semana Santa de 2024, com registro em vídeo e divulgação nas redes sociais da prefeitura e de aliados. Os beneficiários, em muitos casos, agradeceram nominalmente ao prefeito — uma conduta vedada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) por ferir o princípio da isonomia.
Além disso, em pleno período de campanha, a prefeitura deu início a obras emergenciais de asfaltamento, realizadas sem processo licitatório próprio e com forte exposição da imagem do gestor nas redes. O contrato, assinado em julho de 2024, poucos dias antes da abertura oficial do período eleitoral, foi considerado “apressado” e com forte viés promocional.
A Justiça também identificou indícios do uso de um ônibus escolar da rede municipal em atividades vinculadas à campanha eleitoral, embora esse ponto não tenha sido determinante para a sentença.
Desequilíbrio do pleito e quebra da normalidade democrática
Em sua fundamentação, o juiz Matheus Mesquita destacou que os atos praticados pela chapa reeleita comprometeram a igualdade de oportunidades entre os candidatos, condição essencial para a legitimidade das eleições.
“A presença do primeiro investigado nos eventos é suficiente para associar sua imagem aos produtos distribuídos e às obras executadas, atingindo frontalmente o equilíbrio da disputa eleitoral”, escreveu o magistrado.
A decisão sublinha a necessidade de respeito às regras democráticas, em especial no que tange à separação entre ações públicas institucionais e atividades eleitorais. Para o juiz, ficou evidente que houve instrumentalização da estrutura administrativa municipal em favor de um projeto de poder, o que configura grave violação da ordem jurídica.
Vice-prefeita tenta se desvincular das ilegalidades
A defesa da vice-prefeita Márcia Costa informou que irá recorrer da decisão, argumentando que não participou, não autorizou e não se beneficiou diretamente dos atos ilícitos. Nos autos, não há menções a sua presença nos eventos investigados.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a responsabilização individual de membros da chapa majoritária, desde que haja comprovação clara de envolvimento direto. Com isso, a vice tentará preservar sua elegibilidade, visando manter seus direitos políticos para futuras disputas eleitorais.
Impacto estadual e possível efeito cascata
Embora ainda caiba recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), a cassação do mandato de Aurélio Sousa gera repercussão imediata no estado. A decisão pode abrir caminho para novas ações em outros municípios onde prefeitos reeleitos são investigados por práticas semelhantes.
A atuação firme da Justiça Eleitoral, em consonância com o Ministério Público, reforça a fiscalização sobre o uso da máquina pública e evidencia que a impunidade institucional, comum em gestões municipais, encontra cada vez menos espaço.
A eventual confirmação da sentença pelo TRE-MA poderá levar à realização de novas eleições no município de Pio XII, dependendo da análise do tribunal sobre a extensão dos efeitos da decisão.
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